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Termo Aditivo JAN DE NUL 2013 - MTE nº RJ 002422/2013
Escrito por Administrator   
23-Ago-2013
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2014

    O Termo Aditivo que entre si estabelecem o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro – Sindesnav, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 34.060.400/0001-04, com sede na Rua dos Andradas, 96/ Grupos 401 e 402, Centro, nesta cidade, representado por seu Diretor-Presidente José Silvério Cunha Garcia – CPF 035.429.717-15 e Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 08.651.815/0001-42, localizado à Avenida das Américas, 700 Bloco I sala 201 – Barra da Tijuca, nesta cidade, representada por seu Diretor Presidente Christiaan Marcus Johannes Cornelis Roks, inscrito no CPF nº 057.451.137-74, visando à revisão das cláusulas de natureza econômica uma vez que o ACT atualmente vigente foi celebrado para o período de 1º de julho de 2012 a 30 de julho de 2014 e abrangerá a(s) categoria(s) de Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação e Operadores Portuários, com abrangência territorial no Estado do Rio de Janeiro – RJ.  
CLÁUSULA PRIMEIRA: REAJUSTE SALARIAL
A Jan De Nul concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01 de julho de 2013 reajuste salarial de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA: AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As partes ajustam que o valor unitário do vale refeição será aumentado a partir de 01 julho de 2013 para R$ 30,00 (trinta) reais, por dia trabalhado, e o vale alimentação passa a partir de 01 de julho de 2013 para R$ 270,00 (duzentos e setenta) reais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Estão excluídos do benefício Vale Alimentação o funcionário afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente.
PARAGRAFO SEGUNDO
No mês de agosto de 2013 a Empresa concederá um auxílio alimentação extra no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, que será creditado em uma única parcela no cartão/alimentação do funcionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
Reajuste do piso salarial, considerando a tabela abaixo:
·    Salário mensal de R$ 802,53 – auxiliar de serviços gerais, Office boy;
·    Salário mensal de R$ 832,10 – auxiliar administrativo, recepcionista e demais cargos.
CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE
A partir de 01 de julho de 2013 o valor do convênio para cada criança será de R$ 780,00 (setecentos e oitenta) reais, mantendo as demais condições vigentes.


CLÁUSULA QUINTA – VALE TRANSPORTE
A partir de 01 de julho de 2013 o valor do salário isento para desconto do VT é de R$ 1.250,00. Mantendo as demais condições vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – BANCO DE HORAS
A partir de 01 de julho de 2013 o prazo para compensação ou pagamento com adicional passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias, mantendo as demais condições vigentes.
 CLÁUSULA SÉTIMA – AUXÍLIO FUNERAL
A partir de 01 de julho de 2013 o valor do auxílio funeral passa a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mantendo as demais condições vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS/SOCIAIS DO SINDICATO
A partir de 01 de julho de 2013 a contribuição para custeio passa a ser de R$ 30,00 por empregados, mantendo as demais condições vigentes.
CLAÚSULA NONA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A partir de 01 de julho de 2013 o comprovante de pagamento de salário poderá ser enviado por meio eletrônico através de conta de e-mail pessoal informado pelo funcionário, ou através de um portal eletrônico por meio de acesso pessoal com senha individual.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS
Inclusão de apólice com cobertura de R$ 60.000,00 (sessenta mil) reais, morte acidental ou natural e invalides, na proporção.
Parágrafo Único
A empresa irá avaliar uma nova política de cobertura para a próxima renovação do ACT.
    E, por estarem certos e conformes, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor, cujas condições passam a vigorar independentemente do registro a ser efetuado no MTE.
                    Rio de Janeiro,     de agosto de 2013.

Sindicatos dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro – Sindesnav
                José Silvério Cunha Garcia

Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda
Christiaan Marcus Johannes Cornelis Roks
Atualizado em ( 02-Dez-2013 )
 

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